A partir da próxima segunda-feira (1º de abril), os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que se adaptar a mudanças nas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal. As alterações, definidas pela Nota Técnica 2024.001, incluem ajustes na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), além da criação de um código tributário exclusivo para a categoria.
O que muda na emissão de notas fiscais?
Antes, os MEIs podiam emitir notas fiscais em plataformas compartilhadas com outras empresas. Agora, a emissão da NF-e deverá ser feita exclusivamente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Segundo o especialista em contabilidade Wilson Pimentel, a diferença entre os dois documentos é clara:
- NF-e: usada em transações entre empresas (CNPJ para CNPJ).
- NFC-e: destinada a vendas para consumidores finais (pessoa física).
Novo código tributário: CRT 4
Uma das principais mudanças é a adoção do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que substitui o CRT 1 (usado por outras empresas do Simples Nacional). O objetivo é diferenciar as operações dos MEIs no sistema tributário.
“O MEI agora terá uma plataforma própria, separada das demais empresas, o que facilita a fiscalização e a adequação às regras específicas da categoria”, explica Pimentel.
Substituição de “denegação” por “rejeição”
Outra novidade é a troca do termo “denegação” por “rejeição” em casos de erro na emissão de notas. A mudança visa agilizar correções, permitindo que o contribuinte ajuste o documento mais rapidamente.
Novos códigos CFOP para MEIs
Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) também foram atualizados. Confira os principais:
- 1.202 e 2.202: Devolução de venda (dentro e fora do estado).
- 5.102 e 6.102: Venda de mercadoria adquirida.
- 5.904 e 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, outros códigos específicos passam a valer (como 1501, 2501, 5501, entre outros).
Prazo para adequação
A partir de 1º de abril, os MEIs que não cumprirem as novas regras podem enfrentar bloqueios na emissão de notas ou multas. O Sebrae recomenda que os empreendedores busquem orientação contábil para evitar problemas.