Novas regras fiscais para MEIs entram em vigor em abril: veja o que muda

 

A partir da próxima segunda-feira (1º de abril), os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que se adaptar a mudanças nas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal. As alterações, definidas pela Nota Técnica 2024.001, incluem ajustes na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), além da criação de um código tributário exclusivo para a categoria.

O que muda na emissão de notas fiscais?

Antes, os MEIs podiam emitir notas fiscais em plataformas compartilhadas com outras empresas. Agora, a emissão da NF-e deverá ser feita exclusivamente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

Segundo o especialista em contabilidade Wilson Pimentel, a diferença entre os dois documentos é clara:

  • NF-e: usada em transações entre empresas (CNPJ para CNPJ).
  • NFC-e: destinada a vendas para consumidores finais (pessoa física).

Novo código tributário: CRT 4

Uma das principais mudanças é a adoção do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que substitui o CRT 1 (usado por outras empresas do Simples Nacional). O objetivo é diferenciar as operações dos MEIs no sistema tributário.

“O MEI agora terá uma plataforma própria, separada das demais empresas, o que facilita a fiscalização e a adequação às regras específicas da categoria”, explica Pimentel.

Substituição de “denegação” por “rejeição”

Outra novidade é a troca do termo “denegação” por “rejeição” em casos de erro na emissão de notas. A mudança visa agilizar correções, permitindo que o contribuinte ajuste o documento mais rapidamente.

Novos códigos CFOP para MEIs

Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) também foram atualizados. Confira os principais:

  • 1.202 e 2.202: Devolução de venda (dentro e fora do estado).
  • 5.102 e 6.102: Venda de mercadoria adquirida.
  • 5.904 e 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.

Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, outros códigos específicos passam a valer (como 1501, 2501, 5501, entre outros).

Prazo para adequação

A partir de 1º de abril, os MEIs que não cumprirem as novas regras podem enfrentar bloqueios na emissão de notas ou multas. O Sebrae recomenda que os empreendedores busquem orientação contábil para evitar problemas.

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