Saúde Mental Virou Compliance: o Impacto da Nova NR-1  no Caixa das Empresas 

 

Mapeamento de estresse e assédio deixa de ser item de “bem-estar” e passa a  integrar a gestão de riscos auditável e passivos trabalhistas. 

Dr. Sergio Passos, Advogado especialista em Direito do Trabalho, ESG, Compliance,  Governança e SST. 

Por décadas, cuidar da saúde mental dos funcionários foi, na prática, uma escolha. Uma  empresa podia oferecer aplicativo de meditação, palestra de bem-estar ou nada disso — e,  para a fiscalização do trabalho, dava na mesma. Isso mudou. Desde agosto de 2024, o  Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reescreveu o capítulo 1.5 da Norma  Regulamentadora nº 1 (NR-1) para incluir, pela primeira vez de forma explícita, os fatores  de risco psicossociais entre os perigos que toda empresa regida pela CLT é obrigada a  identificar, documentar e gerenciar — ao lado de riscos físicos, químicos e biológicos. 

Na prática: assédio moral, sobrecarga de metas, jornadas exaustivas, falta de autonomia e  ambientes tóxicos de liderança passaram a ter o mesmo status jurídico que um vazamento  de amônia ou uma máquina sem proteção. E o prazo deixou de ser teoria em 26 de maio de  2026, quando a fiscalização passou a autuar quem não se adequar. 

Por que agora? 

A resposta está nos números da Previdência Social. Em 2025, o INSS concedeu 546.254  benefícios por incapacidade temporária ligados a transtornos mentais e comportamentais  — um recorde histórico, 15,66% acima de 2024, que por sua vez já havia saltado 68% sobre  2023. Em três anos, os afastamentos quase dobraram. 

Ansiedade, depressão e transtorno bipolar respondem por mais de 93% desses casos, com  custo estimado acima de R$ 3,5 bilhões ao sistema previdenciário só em 2025 — sem  contar substituição de mão de obra, queda de produtividade e rotatividade nas empresas.  Chama atenção também que 63,46% dos benefícios foram concedidos a mulheres, dado  que dialoga com a Lei nº 14.457/2022, que colocou a CIPA no combate ao assédio sexual  e moral. 

Diante desse cenário, o argumento do MTE é direto: um problema mensurável, que custa  bilhões ao país, não podia seguir tratado como extra corporativo. 

O que muda dentro da empresa 

A nova redação da NR-1 não cria um programa separado — ela integra os riscos  psicossociais ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e ao PGR (Programa de  Gerenciamento de Riscos), a mesma estrutura já usada para ruído, produtos químicos ou  risco de queda. Na prática, toda empresa precisa: 

  • Identificar fatores como sobrecarga de trabalho, assédio, falta de suporte da  liderança, insegurança no emprego e conflitos de papéis; 
  • Registrar esses riscos no Inventário de Riscos Ocupacionais, com a mesma lógica  de probabilidade x severidade aplicada aos riscos físicos;
  • Criar um plano de ação dentro do PGR, com medidas concretas — não apenas  discurso institucional; 
  • Ouvir os trabalhadores, inclusive via CIPA, sobre como percebem esses riscos; 
  • Guardar a documentação por 20 anos, prazo já usado nos demais registros de  segurança do trabalho. 

A norma também lista os fatores que devem entrar nesse radar: sobrecarga de demandas,  assédio moral e sexual, ambiguidade de papéis, conflitos interpessoais, pressão excessiva  por metas, insegurança no emprego, falta de suporte de líderes e pares, e até o isolamento  de quem está em home office sem mediação. 

Um ano de aprendizado antes da multa 

Ciente de que se trata de uma virada cultural, não apenas burocrática, o MTE evitou aplicar  multa de imediato. A Portaria MTE nº 765/2025 definiu um período educativo, iniciado em  maio de 2025 e com validade até 26 de maio de 2026, quando começaram de fato as  fiscalizações. 

Por que isso também é pauta do financeiro 

Boa parte do debate sobre a nova NR-1 foca no lado humano, com razão. Mas há um  componente financeiro que muitas empresas ainda não perceberam: a gestão — ou a  ausência dela — de riscos psicossociais impacta diretamente o FAP (Fator Acidentário de  Prevenção), índice que define quanto cada empresa paga de RAT/GILRAT, o seguro contra  acidentes de trabalho cobrado pelo INSS. 

Isso ocorre via NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), mecanismo que cruza  o ramo de atividade da empresa com o tipo de doença apresentada pelo funcionário.  Quanto mais afastamentos por transtornos mentais uma categoria econômica acumula,  maior a chance de o INSS presumir origem no trabalho — e, sem documentação que prove  o contrário, fica mais difícil contestar essa presunção. Cuidar da saúde mental, portanto,  também é estratégia de redução de custo. 

O risco do compliance de fachada 

Nem tudo se resolve cumprindo a norma no papel. Um dos alertas mais relevantes é o  chamado compliance de fachada: empresas que preenchem a documentação exigida,  mas não mudam nada na prática — inventário genérico, plano de ação copiado da internet,  aplicativo de meditação distribuído sem qualquer alteração real na carga de trabalho ou no  comportamento da liderança. 

A literatura internacional já documentou esse fenômeno em países com normas parecidas:  formalizar estruturas é fácil; transformar a cultura organizacional, não. Sem  confidencialidade real e proteção contra retaliação, o sofrimento no trabalho tende a não  ser reportado — e a empresa parece segura no papel enquanto o problema segue por baixo  dos panos. 

Setores mais expostos 

A norma vale para empresas de qualquer porte e setor, mas alguns ambientes concentram  historicamente mais risco psicossocial: serviços de emergência, call centers, educação, 

saúde, indústria e logística, e varejo — especialmente em datas sazonais, quando metas  agressivas e exposição a clientes hostis se somam a equipes menores. 

A partir disso, com metas mais transparentes, treinamento de gerentes, protocolo de apoio  para funcionários que sofrem hostilidade de clientes e reforço no canal de denúncias, o  plano de ação deixa de ser genérico. 

O recado 

A nova NR-1 marca uma virada: a saúde mental do trabalhador sai do campo do “seria bom  ter” e entra no da obrigação documentada, auditável e fiscalizável. Isso é bom para o  trabalhador, que ganha respaldo legal mais concreto, e estratégico para a empresa, que  ganha ferramenta objetiva para reduzir passivo trabalhista, previdenciário e reputacional. 

O tema também está no STF 

Um parêntese importante para quem lê esta edição em agosto de 2026: o regime de  punições da nova NR-1 está, neste momento, sob análise do Supremo Tribunal Federal. Em  25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça concedeu liminar na ADPF 1.316 — ação  movida pela Confenen — suspendendo por 90 dias multas e sanções vinculadas a cinco  itens do capítulo 1.5 da norma. O STF também abriu mesa de conciliação para discutir  critérios mais objetivos de fiscalização, e tema semelhante tramita na ADPF 1.333. 

Vale o alerta: o próprio ministro registrou que o dever de identificar, avaliar e prevenir os  riscos psicossociais continua valendo — o que ficou temporariamente suspenso foi  apenas a possibilidade de multa. A liminar foi analisada pelo Plenário do STF em sessão  virtual entre 7 e 18 de agosto, coincidindo com o fechamento desta edição, razão pela qual  o resultado ainda não pode ser cravado aqui. Mantida a decisão, o prazo de 90 dias se  encerraria por volta de 23 de setembro de 2026. 

Para efeitos práticos, o recado às empresas não muda: usar esta janela para acelerar a  preparação — e não para relaxar — segue sendo a decisão mais segura, já que a discussão  no STF trata apenas da régua da multa administrativa, sem afastar a responsabilidade civil  em caso de adoecimento psíquico ligado ao trabalho. 

Matéria produzida com base em análise técnico-jurídica sobre as atualizações da NR-1  (Portarias MTE nº 1.419/2024 e nº 765/2025), dados oficiais do Ministério da Previdência  Social/INSS e acompanhamento da ADPF 1.316 perante o STF.

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