O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Aeroporto Internacional de Guarulhos indenize uma mulher com deficiência por danos morais após um episódio de constrangimento ocorrido nas dependências do terminal. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Tatuí e fixou o valor da indenização em R$ 15 mil.
De acordo com os autos do processo, a mulher dirigiu-se ao aeroporto para aguardar a chegada da irmã. Ao desembarcar no local, solicitou o uso de uma cadeira de rodas para se locomover pelo terminal, pedido que foi inicialmente atendido. No entanto, pouco tempo depois, um agente de segurança solicitou que o equipamento fosse devolvido, o que gerou constrangimento e dificultou a mobilidade da usuária.
Na defesa apresentada à Justiça, a administração do aeroporto sustentou que não havia obrigação legal de disponibilizar cadeiras de rodas para pessoas que não fossem passageiras. O argumento, contudo, não foi acolhido pelo Judiciário.
A relatoria do caso ficou a cargo da desembargadora Mary Grün, que rejeitou a tese apresentada pela concessionária responsável pelo terminal. Em seu entendimento, a inexistência de uma norma específica não exclui o dever do prestador de serviço de garantir tratamento digno, adequado e respeitoso a todos os usuários, sobretudo às pessoas com deficiência.
Na decisão, a magistrada ressaltou que impedir ou restringir o acesso a um equipamento essencial para a locomoção configura violação direta ao princípio da dignidade da pessoa humana.