O Ministério Público de São Paulo enviou recomendações à Prefeitura da capital paulista após o Carnaval de Rua ser marcado por polêmicas relacionadas à participação de blocos não credenciados. Entre os principais pontos do documento, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo orienta que o poder público não impeça, na prática, a realização de desfiles de pequenos blocos que não tenham passado pelo processo formal de inscrição, desde que sejam respeitadas condições básicas de segurança e organização.
A recomendação surge após declarações do prefeito Ricardo Nunes indicando a possibilidade de atuação da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana para impedir a saída de blocos sem cadastro junto à empresa municipal responsável pela organização das festividades. Em meio à repercussão do tema, também houve manifestações de autoridades locais que classificaram a realização de blocos não inscritos como irregularidade, gerando debate sobre o equilíbrio entre a regulamentação do evento e o direito constitucional de reunião.
No documento assinado pelos promotores responsáveis pelo caso, o Ministério Público destaca que a atuação da administração pública deve considerar simultaneamente diversos direitos fundamentais, como o direito de reunião, a liberdade de locomoção, a segurança pública e o princípio da impessoalidade. A orientação é que eventuais exigências burocráticas não sejam desproporcionais ao porte e à natureza das atividades realizadas pelos pequenos blocos carnavalescos, evitando que regras administrativas acabem inviabilizando manifestações culturais tradicionais.
A recomendação também ressalta que decisões relacionadas à organização do Carnaval devem ser tomadas com transparência e base técnica, garantindo que as medidas adotadas permitam a realização das festividades de forma pacífica, ordeira e segura. Nesse sentido, o Ministério Público orienta que a prefeitura adote providências que conciliem o direito à festa com a preservação do sossego público, a segurança dos participantes e o fluxo urbano, buscando soluções equilibradas que contemplem tanto grandes quanto pequenos blocos.
Outro ponto enfatizado no documento é a necessidade de planejamento antecipado e de medidas estruturais que possibilitem a convivência harmônica entre moradores, comerciantes e foliões, evitando conflitos e garantindo a adequada organização dos desfiles. Para os promotores, a administração municipal deve assegurar que todos os direitos envolvidos sejam devidamente resguardados, inclusive nas próximas edições das festividades, estabelecendo diretrizes claras e proporcionais à realidade de cada tipo de evento.
A recomendação do Ministério Público não impede a prefeitura de estabelecer regras para o funcionamento do Carnaval de Rua, mas reforça a necessidade de que essas normas respeitem os princípios constitucionais e não representem barreiras excessivas à participação popular. A discussão reacende o debate sobre o papel do poder público na organização de eventos de grande porte e sobre como equilibrar controle administrativo, segurança e liberdade cultural em uma das maiores manifestações populares do país.