A Justiça de São Paulo determinou a apreensão e o bloqueio do passaporte do empresário João Appolinário, fundador e controlador da Polishop, pelo prazo de dois anos. A medida foi autorizada no âmbito de uma ação de cobrança movida por uma instituição bancária, que aponta o não pagamento de uma dívida superior a R$ 1,9 milhão.
A decisão atende a um pedido do banco credor, que busca garantir o cumprimento de obrigações financeiras assumidas pela empresa. Segundo os autos do processo, a Polishop teria contratado, em 2020, um empréstimo no valor de R$ 5 milhões, com previsão de pagamento em 42 parcelas mensais. No entanto, os repasses teriam sido interrompidos a partir de abril de 2024, o que levou ao acúmulo do débito atualmente cobrado judicialmente.
Embora a Polishop esteja em processo de recuperação judicial, a ação destaca que o contrato foi firmado com a inclusão de João Appolinário como devedor solidário. Essa condição jurídica permite que o banco cobre diretamente do empresário o valor da dívida, independentemente da situação financeira da empresa. Na prática, o entendimento é de que Appolinário assumiu responsabilidade pessoal pelo cumprimento do acordo, o que fundamentou o pedido de medidas restritivas.
Ao autorizar o bloqueio do passaporte, o Judiciário considerou que a restrição de viagens internacionais pode funcionar como instrumento de pressão para assegurar o andamento da execução e evitar eventuais tentativas de evasão patrimonial. Medidas dessa natureza, embora excepcionais, têm sido admitidas em processos de cobrança quando o juiz entende que há risco de frustração do pagamento da dívida.
Na argumentação apresentada, o banco também destacou que o empresário declarou à Receita Federal um patrimônio superior a R$ 170 milhões, o que, segundo a instituição, demonstraria capacidade financeira para honrar o compromisso assumido. Esse ponto foi utilizado para reforçar a tese de que o não pagamento não estaria relacionado à ausência de recursos, mas a uma escolha estratégica do devedor.
A defesa de Appolinário ainda pode recorrer da decisão, solicitando a revisão ou a suspensão da medida. Enquanto isso, o bloqueio do passaporte permanece válido, impedindo o empresário de deixar o país durante o período estabelecido pela Justiça.
O caso chama atenção por envolver um nome conhecido do varejo brasileiro e por evidenciar os desdobramentos pessoais que disputas empresariais podem assumir quando há garantias individuais nos contratos. A situação também reacende o debate sobre os limites das medidas coercitivas adotadas pelo Judiciário em ações de cobrança, especialmente quando atingem direitos individuais, como o de ir e vir, em nome da efetividade da execução judicial.