Justiça Eleitoral barra propaganda de André do Prado por participação excessiva de Tarcísio

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma propaganda televisiva do candidato ao Senado por São Paulo André do Prado (PL) após considerar que a participação do governador e candidato à reeleição Tarcísio de Freitas (Republicanos) ultrapassou o limite permitido para apoiadores. A decisão prevê ainda multa de R$ 10 mil para cada eventual reexibição irregular da peça após a intimação.

André do Prado integra a coligação que apoia a candidatura de Tarcísio ao governo paulista nas eleições de 2026. A controvérsia envolve uma inserção de 30 segundos destinada à campanha do candidato ao Senado.

A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, que apoia Fernando Haddad (PT) na disputa pelo governo estadual. O grupo argumentou que, embora formalmente destinada à candidatura de André do Prado, a propaganda teria sido estruturada de maneira a conceder protagonismo excessivo ao governador.

Um dos principais elementos analisados foi o jingle utilizado durante a inserção. A música associa repetidamente os nomes dos dois candidatos e apresenta André e Tarcísio como integrantes do mesmo projeto eleitoral. Ao mesmo tempo, a peça exibe sucessivas imagens dos dois políticos, incluindo fotografias em primeiro plano e uma tela destacando a candidatura de Tarcísio ao governo.

Na decisão, a juíza Domitila Manssur considerou que a análise do espaço destinado a um apoiador não deve levar em conta apenas o período em que ele aparece sozinho na tela. Para a magistrada, também precisam ser considerados elementos como nome, voz e imagem quando integrados à narrativa da propaganda.

Segundo o entendimento apresentado na decisão, a presença de Tarcísio teria ocupado praticamente toda a estrutura da inserção. Em uma propaganda de 30 segundos, o limite de 25% corresponde a 7,5 segundos. A Justiça Eleitoral concluiu que esse teto foi ultrapassado e determinou a interrupção da veiculação da peça.

Além da suspensão, a decisão estabelece multa de R$ 10 mil por eventual reexibição indevida após a campanha ser formalmente intimada.

Defesa cita trajetória política conjunta

No processo, a defesa de André do Prado argumentou que as imagens dos dois políticos juntos estão relacionadas à trajetória institucional compartilhada por ambos. Prado presidiu a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) durante o mandato de Tarcísio no Palácio dos Bandeirantes.

O argumento busca diferenciar o uso das imagens de uma participação eleitoral convencional de apoiador, destacando que os registros também representam episódios da atuação pública dos dois políticos.

A decisão acrescenta mais um episódio à judicialização da campanha eleitoral paulista de 2026, período em que partidos e coligações têm recorrido à Justiça para questionar conteúdos publicitários, manifestações de adversários e estratégias utilizadas na propaganda eleitoral.

Até a publicação das informações que deram origem ao caso, não havia sido apresentada manifestação adicional da campanha de André do Prado sobre a determinação. O processo ainda pode ter novos desdobramentos na Justiça Eleitoral.

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GAZETA SÃO PAULO