BPW SALVADOR-BA
Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais
ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE E ABERTURA DO REGISTRO DE CANDIDATURAS GESTÃO 2026–2028
A Presidente da ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE NEGÓCIOS E PROFISSIONAIS DE SALVADOR – BPW SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, CONVOCA todas as associadas para participarem da Assembleia Geral de Eleição e Posse da gestão 2026–2028, a realizar-se no dia 30 de outubro de 2026, às 15h, na sede da BPW Salvador, situada na Avenida Tancredo Neves, nº 1.283, Edifício Ômega, Sala 902, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-021, para deliberar sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA:
- Eleição da Diretoria Executiva da BPW Salvador para a gestão 2026–2028;
- Eleição do Conselho Diretor;
- Referendo do Conselho Fiscal;
- Proclamação do resultado; e
- Posse das eleitas.

Ficam, ainda, ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA REGISTRO DAS CANDIDATURAS aos cargos eletivos da BPW Salvador, no período de 02 de outubro de 2026 a 12 de outubro de 2026.
O registro deverá ser realizado mediante requerimento individual, assinado pela candidata, dirigido à Presidente da BPW Salvador e encaminhado para o e-mail bpwsalvador@gmail.com, com indicação do cargo pretendido, acompanhado de:
- – qualificação da candidata e breve histórico de sua atuação na BPW;
- – declaração de inexistência de contas pendentes perante a BPW Salvador;
- – declaração de inexistência de hipótese estatutária de inelegibilidade;
- – comprovação de que não tenha sido condenada por crime doloso ou, havendo condenação, de que tenha cumprido a respectiva pena;
- – cópia do documento de identidade; e
- – comprovante de residência na base territorial da BPW Salvador.

Para o cargo de Presidente, a candidata deverá, ainda, comprovar: estar associada à BPW Salvador há pelo menos 02 (dois) anos; ter participado ativamente de projetos de elevada importância para a Associação ou suas Comissões; e possuir conhecimento do Estatuto Social e dos demais documentos legais da BPW, bem como das responsabilidades inerentes ao cargo.
Eventual irregularidade na documentação apresentada deverá ser regularizada no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação à candidata. Deferido o registro, a candidatura será divulgada às associadas, observando-se, quanto a eventuais impugnações e demais atos do processo eleitoral, as disposições do Estatuto Social.
Poderão votar as associadas efetivas que estejam em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras perante a BPW Salvador, sendo vedado o voto por procuração. Demais orientações constam do Estatuto da BPW Salvador ou poderão ser fornecidas diretamente pela secretária da entidade, mediante consulta por e-mail ou whatsapp.
Salvador/BA, 29 de setembro de 2026.
MARINEIDE NUNES DE ARAÚJO
Presidente da BPW Salvador Gestão 2024–2026
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GAL PEREIRA